Em uma vitória para o setor elétrico, o Brasil acabou com a cobrança de taxa, tarifa ou pedágio sobre linhas de energia elétrica ao longo de rodovias. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança pelo uso de faixas de domínio é uma prática inconstitucional. No julgamento, concluído no dia 9 de janeiro, o STF manteve a jurisprudência consolidada que proíbe a cobrança por parte de municípios pelo uso dessas áreas, e também assegurou o fim do pagamento para as concessionárias de rodovias.
Segundo o ministro Nunes Marques, cujo voto prevaleceu, essa cobrança fere o Decreto 84.398/1980, que assegura a não onerosidade da utilização das faixas de domínio para o setor elétrico.
“A recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe um marco importante para o setor elétrico brasileiro. Acerca da segurança jurídica, entendemos que o STF já vinha, em ambas as turmas, com a interpretação da não onerosidade pelo uso das faixas de domínio. Agora, com o julgamento no plenário do tribunal, houve a confirmação da interpretação, que deve ser assim aplicada pelos demais tribunais do país”, avalia Thiago Lóes, gerente jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee).

O uso das faixas de domínio é central para a infraestrutura de transmissão de energia no Brasil. Essas áreas permitem a instalação de redes sem a necessidade de mais desapropriações onerosas, e em locais de fácil acesso para manutenção, mas a cobrança por seu uso, que acontecia em alguns casos, gerava incertezas para o setor.
Antes da decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia permitido a cobrança, desde que autorizada pelo poder concedente e prevista em contrato. Com isso as empresas enfrentavam custos adicionais decorrentes dessas taxas, o que aumentava as despesas operacionais e afetava a previsibilidade financeira.
Ampliar e melhorar a infraestrutura de energia é um dos desafios do país rumo à transição. A falta de linhas de transmissão é um dos principais gargalos para expansão de energias eólica e solar no Brasil, com projetos em espera para serem interligados no sistema nacional. De acordo com a análise publicada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), serão necessários, até 2032, pelo menos mais 15.000 km de novas linhas de transmissão e 16 novas subestações no país.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico estima que, para o final de 2025, a capacidade instalada do Sistema Interligado Nacional (SIN) totalizará 191,3 GW, “sendo que 36 GW dessa quantia serão de usinas de geração eólica e fotovoltaica”.
Para Rubem Cesar Rodrigues Souza, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Planejamento Energético (SBPE) e diretor do Centro de Desenvolvimento Energético Amazônico (CDEAM), a decisão do STF representa um marco para o setor elétrico, especialmente diante das pressões financeiras que recaíam sobre as concessionárias. «A cobrança pelo uso das faixas de domínio sempre foi vista como um ônus adicional e desnecessário para as concessionárias, criando uma barreira que impactava a previsibilidade dos investimentos e comprometia o planejamento de longo prazo. Com o fim dessa prática, o setor ganha um alívio importante, permitindo que os recursos antes destinados a essas taxas possam ser realocados para melhorias na infraestrutura e na qualidade do serviço prestado à população», analisa.
Previsibilidade é fundamental para investimentos no setor

Atualmente, o Brasil possui mais de 170 mil quilômetros de linhas de transmissão, segundo dados da ANEEL, e projetos em andamento preveem a expansão dessa malha em 20% até 2030. “A manutenção das estruturas existentes e a expansão do atendimento dependem de diversos fatores, como a previsibilidade na remuneração dos investimentos, políticas públicas eficazes e regulação equilibrada, que garantam um ambiente propício para novos aportes financeiros e a continuidade da qualidade do serviço”, avalia Lóes.
Ele pondera que a falta de uniformidade nas decisões judiciais, a exemplo do que acontecia na questão das faixas de domínio, e as limitações das políticas públicas específicas comprometem a previsibilidade e o planejamento das empresas. O setor avalia que revisões em normativas, como a Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), e a implementação de políticas integradas são cruciais para equilibrar os interesses das concessionárias de rodovias, distribuidoras de energia e consumidores, entre outros atores.
Para Marcelo Souza, diretor da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia Elétrica (ABCE), a integração entre geração, transmissão e distribuição será fundamental para o equilíbrio do sistema elétrico nacional e expansão de renováveis. “A decisão do STF é bem-vinda, mas é apenas um capítulo em uma história que exige maior colaboração entre o governo e o setor privado. Sem investimentos robustos e uma regulação clara, o Brasil corre o risco de desacelerar sua transição energética”, enfatiza Souza.

A Abradee propõe a criação de uma matriz de riscos que defina claramente as responsabilidades das distribuidoras e do poder concedente, especialmente em situações excepcionais, como eventos climáticos extremos. A entidade argumenta que a regulação atual sobre compensações por interrupções de serviço precisa ser revista, pois pode prejudicar o equilíbrio das concessões e inviabilizar a continuidade dos serviços em cenários de grande impacto.
Em documento endereçado à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a associação afirmou que “as distribuidoras não podem suportar a responsabilidade de compensação financeira para o consumidor em decorrência de um evento imprevisível, inevitável” e que “não se está a falar de restabelecimento de rede por ausência de energia de forma convencional, mas, muitas das vezes, de reconstrução da rede elétrica (…) que foram integralmente destruídas”.
“Entre 2023 e 2024, as distribuidoras investiram mais de R$60 bilhões nas redes de distribuição. Isso reforça o compromisso com a modernização e a ampliação do sistema para beneficiar consumidores em todo o país”, aponta Lóes.